Você mesmo, Cidadão Brasileiro, tem o poder de fiscalizar os gastos públicos e previnir a falência do teu município ou do estado que você vive. Com os relatórios de transparência pública você pode fiscalizar o seu gestor público está cuidando do seu dinheiro de acordo com a Constituição Federal.
Sabe quando a gente gasta mais do que ganha? Acontece com a gente, e também pode acontecer com os governos (Estados, Distrito Federal e Municípios). O Art. 167-A da Constituição Federal é como um “alerta vermelho” para quando a situação financeira do governo aperta demais.
O Que o Artigo 167-A da Constituição Quer Dizer Sobre os Gastos Públicos?
Basicamente, o artigo alerta que o governo está gastando 95% das receitas que arrecadam, indicando a necessidade de equilibrar os gastos públicos, evitando a falência do município, estado ou o Distrito Federal:
Se, durante 12 meses seguidos, a relação entre o que o governo gasta no dia a dia (despesas correntes) e o que ele arrecada (receitas correntes) passar de 95%, significa que a situação está crítica e necessita de ser equilibrada (ajuste fiscal).
É como se, para cada 100 reais que o governo arrecada, ele estivesse gastando 95 reais só para manter a máquina funcionando, sobrando muito pouco para investir ou para imprevistos.
Quando essa situação acontece, os poderes e órgãos do governo (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) podem, mas não são obrigados, a aplicar uma série de medidas para tentar arrumar a casa.
Quais São as Medidas Que Podem Ser Tomadas Para Controlar os Gastos Públicos?
Quais são as medidas que podem ser tomadas?
Enquanto o governo estiver nessa situação financeira difícil, ele deverá tomar algumas providências para evitar o aumento das despesas. Pense nisso como um “cinto de segurança” financeiro:
- Não deverá dar aumento ou reajuste de salário para funcionários públicos (servidores, empregados, militares, membros de outros poderes), a não ser que seja algo que já foi decidido na justiça (sentença judicial) ou por uma lei antiga.
- Não deverá criar novos cargos, empregos ou funções se isso for aumentar os gastos
- Não deverá mudar a estrutura de carreira dos funcionários se isso significar mais despesa.
- Não deverá contratar ou admitir pessoal novo, a não ser em casos bem específicos, como:
- Para repor chefes e diretores, desde que não aumente a despesa total.
- Para repor vagas de quem saiu por aposentadoria ou outro motivo.
- Contratações temporárias urgentes; aquelas previstas no artigo 37 inciso IX da própria Constituição.
- Reposição de militares temporários ou alunos de formação militar.
- Não deverá fazer novos concursos públicos, exceto para repor as vagas que já existiam (as mesmas exceções do item acima).
- Não deverá criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos, benefícios para funcionários públicos ou seus dependentes, a não ser que seja por decisão judicial ou lei antiga.
- Não deverá criar novas despesas que sejam obrigatórias (aquelas que o governo é obrigado a pagar sempre).
- Não deverá aumentar despesas obrigatórias acima da inflação, a não ser que seja para manter o poder de compra dos salários, por exemplo.
- Não deverá criar ou expandir programas de financiamento, nem perdoar dívidas que aumentem os gastos do governo com subsídios (ajudas financeiras) ou subvenções (dinheiro para empresas ou instituições).
- Não deverá dar ou aumentar incentivos ou benefícios fiscais (redução de impostos, por exemplo).
E Se a Situação Não For Tão Grave, Mas Já Estiver Preocupante?
O parágrafo 1º diz que se as despesas correntes estiverem entre 85% e 95% das receitas correntes, o Chefe do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) já pode começar a aplicar essas medidas de corte de gastos imediatamente. Os outros poderes e órgãos também podem aplicar as medidas em suas áreas.
Como Funciona Esse “Alerta” e o Que Acontece Se as Medidas Não Forem Tomadas?
- Transparência: A situação financeira deve ser verificada a cada dois meses (bimestralmente).
- Poder Legislativo: Se o Chefe do Executivo necessitar tomar essas medidas de forma imediata, ele precisa enviar a decisão para o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores) aprovar.
- Consequências: Se o Legislativo rejeitar as medidas, se não votar em 180 dias, ou se a situação financeira melhorar, as medidas perdem a validade.
- Sem dívidas: As medidas tomadas para cortar gastos não devem criar dívidas futuras para o governo.
- Não revogam outras regras: As medidas não substituem outras leis que impõem metas fiscais ou limites de gastos.
- Bloqueios: Se o governo estiver com a conta no vermelho (acima de 95%) e não estiver aplicando todas as medidas de ajuste, outros entes da federação (como a União) não podem conceder garantias a ele, nem dar novos empréstimos.
- O respectivo Tribunal de Contas realizará a fiscalização deste limite constitucional periodicamente
Em resumo, o Art. 167-A é uma ferramenta de emergência fiscal para que os governos possam se reequilibrar financeiramente quando os gastos se aproximam perigosamente do que é arrecadado, evitando que a situação se agrave ainda mais e prejudique a prestação de serviços públicos à população.
Como Você Pode Verificar o Limite de Gastos do Seu Governo Usando a Transparência Pública?
O próprio Tribunal de Contas de cada Estado (ou do Distrito Federal) e dos Municípios já fiscalizam essa relação de gastos e receitas a cada dois meses. Você pode entrar no site do Tribunal de Contas responsável pelo seu estado ou município, procurar a área de auditorias ou fiscalização e verificar os relatórios divulgados. Lá, você consegue conferir se a sua cidade ou estado está dentro dos limites de gastos que a Constituição exige.
Se você quiser ser um “fiscal” e acompanhar por conta própria ou antes da divulgação oficial, pode seguir estes passos:
1. Acesse o Portal da Transparência do seu município, estado ou do Distrito Federal. É um site onde os governos publicam suas informações financeiras.
2. Procure pelo RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Esse relatório é um documento com vários demonstrativos financeiros do governo.
3. Dentro do RREO, encontre o “Balanço Orçamentário”.
4. Com os dados do Balanço Orçamentário dos últimos 12 meses, você pode fazer o seguinte cálculo para ter uma ideia da situação:
Receitas Correntes / (Despesas Correntes + Restos a Pagar Não Processados – Restos a Pagar Cancelados)
*Receitas Correntes: É o dinheiro que o governo arrecada no dia a dia (impostos, taxas, etc.).
*Despesas Correntes: São os gastos do dia a dia do governo (salários, contas de luz, água, etc.).
*Restos a Pagar Não Processados: São despesas que o governo já autorizou, mas ainda não pagou e que ainda não foram totalmente “preparadas” para o pagamento.
*Restos a Pagar Cancelados:** São despesas que foram autorizadas, mas que, por algum motivo, não serão mais pagas.
É importante saber que esse cálculo se baseia nos modelos de relatórios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Cada Tribunal de Contas pode ter uma forma de interpretar os dados que pode gerar um resultado um pouco diferente do da STN.