Ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, um dos pontos fundamentais é a correta inclusão dos bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essa etapa é essencial para evitar inconsistências, minimizar riscos de cair na malha fina da Receita Federal e garantir conformidade com a legislação vigente.

A obrigatoriedade de declarar esses itens se aplica a contribuintes que possuam patrimônio ou dívidas acima dos limites estabelecidos. A seguir, vamos abordar quem deve informar bens e dívidas, quais itens são obrigatórios e como preencher corretamente essa parte da declaração.

Quem Deve Declarar Bens, Direitos e Dívidas no Imposto de Renda 2025?

A declaração de bens e direitos deve ser feita por toda pessoa física obrigada a entregar o Imposto de Renda. Isso inclui os bens e direitos:

  • Do próprio contribuinte.
  • Dos dependentes informados na declaração.

Além disso, também devem ser declaradas todas as dívidas e ônus reais, como financiamentos e empréstimos, quando ultrapassarem o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.

Se você comprou, vendeu ou recebeu bens ao longo do ano-calendário de 2024, é necessário registrar essas transações para manter a coerência patrimonial na sua declaração.

Quais Bens e Direitos Precisam Ser Declarados?

A Receita Federal exige que todos os bens e direitos possuídos em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 sejam informados na declaração, incluindo aqueles adquiridos e alienados ao longo do ano.

Os principais itens que devem ser declarados incluem:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos, sítios, fazendas).
  • Veículos automotores, como carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves.
  • Contas bancárias e aplicações financeiras, como saldo em conta corrente, CDBs, fundos de investimento, ações e criptomoedas.
  • Participações societárias, como cotas de empresas e ações na bolsa de valores.
  • Bens móveis, como joias, obras de arte e outros itens de valor elevado.
  • Valores mantidos no exterior, incluindo bens, investimentos e contas internacionais.

Para cada bem declarado, é necessário informar o valor de aquisição, e não o valor de mercado, seguindo o princípio do custo histórico.

Dispensa da Declaração de Alguns Bens e Dívidas

Para simplificar a prestação de contas, alguns bens de pequeno valor são dispensados da declaração no Imposto de Renda 2025. Esses itens incluem:

  • Saldos bancários e aplicações financeiras inferiores a R$ 140,00.
  • Bens móveis e direitos com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00, com exceção de veículos, embarcações e aeronaves.
  • Ações e quotas de empresas, bem como ouro ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
  • Dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Se um bem ou dívida se enquadra nesses critérios, a Receita Federal não exige que seja informado na declaração.

Como Declarar Bens e Direitos Corretamente?

Os bens e direitos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal Meu Imposto de Renda. Para isso, siga as seguintes orientações:

1. Código do bem – Escolha o código correspondente ao bem declarado (exemplo: “11” para apartamentos, “01” para veículos automotores terrestre).

2. Descrição detalhada – Informe características do bem, como localização no caso de imóveis, modelo e ano de veículos, ou tipo de investimento.

3. Valor de aquisição – Utilize sempre o valor original pago pelo bem, sem reajustes pela valorização de mercado.

4. Data de aquisição – Insira a data da compra, recebimento por doação ou herança, se aplicável.

Caso o bem tenha sido vendido em 2024, é necessário informar essa transação e, se houver lucro sobre o valor de aquisição, verificar se há ganho de capital tributável.

Como Declarar Dívidas e Ônus Reais?

Dívidas e financiamentos superiores a R$ 5.000,00 no Imposto de Renda 2025 devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Para cada dívida, inclua:

  • Código correspondente (exemplo: “11” para empréstimos bancários).
  • Nome e CNPJ da instituição financeira credora.
  • Valor da dívida no início e no fim do ano.

Se o financiamento for de um bem já declarado, como um imóvel financiado, o valor do saldo devedor deve ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais, enquanto o bem financiado vai para a ficha de Bens e Direitos.

Prazos e Procedimentos para Envio da Declaração do Imposto de Renda 2025

O prazo de envio da Declaração de Imposto de Renda 2025 será de 17 de março a 30 de maio de 2025. O envio pode ser feito através:

Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal.
Portal “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo site ou aplicativo oficial.

Após o envio, o contribuinte receberá um recibo de entrega, que deve ser guardado para eventual comprovação.

Atenção: O sistema de recepção da declaração será encerrado às 23h59min59s do dia 30 de maio de 2025, e declarações enviadas após esse horário estarão sujeitas a multas por atraso.

Erros Comuns ao Declarar Bens e Dívidas

Erros na declaração podem levar à malha fina e gerar notificações da Receita Federal. Para evitar problemas, fique atento aos seguintes pontos:

1. Não declarar bens de alto valor – Se um bem estiver no seu nome e não for informado, a Receita pode entender como omissão de patrimônio.
2. Informar valores incorretos – Utilize sempre o valor de aquisição e não o de mercado.
3. Esquecer de declarar bens e direitos no exterior – Investimentos e contas fora do Brasil precisam ser informados corretamente.
4. Declarar o financiamento como despesa – O valor pago em financiamento não pode ser deduzido como despesa, apenas o saldo devedor deve ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

A correta declaração de bens, direitos e dívidas no Imposto de Renda 2025 é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Ao seguir as regras de preenchimento, declarar os itens obrigatórios e respeitar os prazos, o contribuinte garante uma entrega segura e sem riscos de inconsistências.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação especializada, contar com um contador de confiança pode ser a melhor alternativa para garantir que sua declaração esteja 100% correta.